Circ. DIR. COLEGIADA BACEN 3.477/09 - Circ. - Circular DIRETORIA COLEGIADA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL nº 3.477 de 24.12.2009
D.O.U.: 29.12.2009
Dispõe sobre a divulgação de informações referentes à gestão de riscos, ao Patrimônio de Referência Exigido (PRE), de que trata a Resolução nº 3.490, de 29 de agosto de 2007, e à adequação do Patrimônio de Referência (PR), de que trata a Resolução nº 3.444, de 28 de fevereiro de 2007.A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 23 de dezembro de 2009, com base no disposto nos arts. 10, inciso IX, e 11, inciso VII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 8º da Resolução nº 3.490, de 29 de agosto de 2007, decidiu
Art. 1º As informações relativas à gestão de riscos, ao Patrimônio de Referência Exigido (PRE), de que trata a Resolução nº 3.490, de 29 de agosto de 2007, e à adequação do Patrimônio de Referência (PR), definido nos termos da Resolução nº 3.444, de 28 de fevereiro de 2007, devem ser divulgadas pelas seguintes instituições:
I - bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de câmbio e caixas econômicas;
II - instituições integrantes de conglomerado financeiro, nos termos do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), ou de consolidado econômico-financeiro, compostos por pelo menos uma das instituições mencionadas no inciso I; e
III - instituições obrigadas a constituir comitê de auditoria, conforme o disposto no art. 10 do Regulamento anexo à Resolução nº 3.198, de 27 de maio de 2004.
§ 1º A divulgação deve ser realizada com detalhamento adequado ao escopo e à complexidade das operações e à ( continua ... )
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