Dec. Mun. Belo Horizonte/MG 13.824/09 - Dec. - Decreto do Município de Belo Horizonte/MG nº 13.824 de 28.12.2009
DOM-Belo Horizonte: 29.12.2009
Regulamenta a notificação, concessão de benefícios e recolhimento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU do exercício de 2010, da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos - TCR, da Taxa de Fiscalização de Aparelhos de Transporte - TFAT e da Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública - CCIP, que com ele são cobradas.O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.641, de 22 de dezembro de 1989, na Lei nº 5.839, de 28 de dezembro de 1990, na Lei nº 7.633, de 30 de dezembro de 1998, na Lei nº 8.147, de 29 de dezembro de 2000, na Lei nº 8.291, de 29 de dezembro de 2001, e na Lei nº 9.795, de 28 de dezembro de 2009,
DECRETA :
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES INICIAISSeção I
Da Apuração do Valor VenalArt. 1º A apuração do valor venal do imóvel, para fins de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU do exercício de 2010 será feita com base no Mapa de Valores Genéricos - MVG, composto da Planta de Valores de Metro Quadrado de Terreno e Classificação de Tipos Construtivos por Zona Homogênea e Zona de Uso, da Tabela de Valores de Metro Quadrado Construído de Unidade Não-Condominial, da Tabela de Valores de Metro Quadrado Construído de Unidade Condominial e dos Fatores de Correção constantes, respectivamente, dos Anexos I, II, III, IV e V da Lei nº 9.795/09.
§ 1º. A Planta de Valores de Metro Quadrado de Terreno, constante do Anexo I da Lei nº 9.795/09, fixa o valor de metro quadrado de terreno por Zona Homogênea - ZH e Zona de Uso - ZU.
§ 2º. Para fins de aplicação deste Decreto, considera-se:
I - Zona Homogênea - ZH a região delimitada da cidade cujos imóveis nela situados possuam as mesmas características de valores de mercado, conforme mapa constante do Anexo V da ( continua ... )
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