Dec. Mun. Curitiba/PR 1.607/09 - Dec. - Decreto do Município de Curitiba/PR nº 1.607 de 15.12.2009
DOM-Curitiba: 15.12.2009
Atualiza valores das Leis nºs 7.833/1991, que dispõe sobre a política de proteção, conservação e recuperação do meio ambiente e dá outras providências; 9.000/96, que institui o Código de Saúde de Curitiba, Lei Complementar nº 40/2001, que dispõe sobre os tributos municipais e Decreto nº 992/2003.O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo artigo 72, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Curitiba e Lei Complementar nº 31/2000, para a fixação do valor das multas cobradas pelo Município, DECRETA:
Art. 1º Ficam atualizados os valores das multas municipais elencadas no anexo, parte integrante deste decreto, cobradas pelo Município, fixadas nos artigos 62 e 63 da Lei nº 7.833/1991, artigo 105, da Lei nº 9.000/1996, artigos 25 e 78, da Lei Complementar nº 40/2001, Decreto nº 992/2003 e artigo 3º, da Lei Complementar nº 31/2000.
Art. 2º Os valores constantes no anexo entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2010 .
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 15 de dezembro de 2009.
CARLOS ALBERTO RICHA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ EDUARDO DA VEIGA SEBASTIANI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
PARTE INTEGRANTE DO DECRETO Nº 1.607/2009 ANEXO TABELA I
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - LEI Nº 7.833/1991



