Dec. Mun. Curitiba/PR 1.606/09 - Dec. - Decreto do Município de Curitiba/PR nº 1.606 de 15.12.2009
DOM-Curitiba: 15.12.2009
Fixa valores do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS Fixo - autônomos e sociedade de profissionais.O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo artigo 72, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Curitiba e de acordo com o disposto no artigo 83, da Lei Complementar nº 40/2001,
DECRETA :
Art. 1º São fixados os valores do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS fixo, na forma estabelecida no artigo 9º, incisos I e II e artigo 10, da Lei Complementar nº 40/2001, com as alterações da Lei Complementar nº 48/2003:
I - profissionais autônomos, com curso superior - R$ 716,00
a) no exercício em que for efetivada sua inscrição original no cadastro fiscal - isento
b) no segundo e terceiro exercícios subsequentes à sua inscrição original - R$ 430,00
c) do quarto exercício subsequente à sua inscrição original em diante - R$ 716,00
II - profissionais autônomos, sem curso superior - R$ 358,00
a) no exercício em que for efetivada sua inscrição original no cadastro fiscal - .isento
b) no segundo e terceiro exercícios subsequentes à sua inscrição original - R$ 215,00
c) do quarto exercício subsequente à sua inscrição original em diante - R$ 358,00
Art. 2º As sociedades profissionais, cadastradas nos termos do artigo 10, da Lei Complementar nº 40/2001, com as alterações introduzidas através das Leis Complementares nºs 48/2003 e 65/2007, ficarão sujeitas ao imposto na forma anual fixa, no valor de R$ 716,00 ( continua ... )
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