Lei Mun. Sorocaba/SP 9.027/09 - Lei do Município de Sorocaba/SP nº 9.027 de 22.12.2009
DOM-Sorocaba: 24.12.2009
Acrescenta dispositivo à Lei nº 3.185 de 05 de dezembro de 1989, que dispõe sobre a instituição do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e dá outras providências.A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Acresce o Inciso VI ao art. 3º da Lei nº 3.185 de 05 de dezembro de 1989, que dispõe sobre a instituição do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, com a seguinte redação:
"Artigo 3º O imposto não incide sobre a transmissão de bens imóveis ou de direitos a ele relativos, quando:
I - (...)
II - (...)
III - (...)
IV - (...)
V - (...)
VI - o adquirente for beneficiado pela regularização fundiária nas áreas de interesse social e aos empreendimentos efetuados na execução de programas de habitação de interesse social para o atendimento à população de baixa renda.
Parágrafo único. (...)"
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .
Palácio dos Tropeiros, em 22 de Dezembro de 2.009, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO
Secretária de Negócios Jurídicos ( continua ... )
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