Dec. Est. AP 4.220/09 - Dec. - Decreto do Estado do Amapá nº 4.220 de 01.12.2009
DOE-AP: 01.12.2009
(Estabelece o calendário para o recesso Natalino e o Dia Mundial da Paz aos servidores públicos conforme menciona).O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, e
Considerando que as festividades alusivas à data máxima da Cristandade e Dia Mundial da Paz são voltadas para o congraçamento social e familiar;
Considerando que parcela significativa da sociedade é formada por servidores públicos em todos os níveis;
Considerando que referidas festividades merecem um preparo especial no sentido de enlevar o Espírito Natalino;
Considerando, ainda, que o Governo do Estado do Amapá é sensível ao congraçamento entre a administração pública e os seus servidores, reconhecendo indissociável essa relação, como salutar ao bom andamento da máquina pública e mesmo das instituições e entidades que comungam desse espírito,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o calendário abaixo especificado para o recesso Natalino e o Dia Mundial da Paz, aos servidores públicos pertencentes ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá e aos integrantes do Quadro do extinto território Federal do Amapá, cedidos ao Estado:
Natal: dias 21 a 24/12/09
Ano Novo: dias 28 a 31/12/09.
Art. 2º Ficam os órgãos e as entidades pertencentes ao Executivo amapaense incumbidas de efetuar e divulgar internamente a escala de usufruto do recesso a que se refere este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Macapá, 01 de dezembro de 2009.
ANTÔNIO WALDEZ GOES DA ( continua ... )
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