Lei Mun. Santo André/SP 9.204/09 - Lei do Município de Santo André/SP nº 9.204 de 22.12.2009
DOM-Santo André: 23.12.2009
(Altera a Lei nº 5.336, de 04 de novembro de 1977, que isenta de pagamentos de impostos, taxas ou preços as peças vendidas em feiras de artesanato).DR. AIDAN A. RAVIN, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 5.336, de 04 de novembro de 1977, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Artigo 1º É isenta de impostos e taxas a exposição e venda de produtos artesanais, bem como os originados das cooperativas populares e empreendimentos solidários, comercializados em feiras autorizadas pelo Município.
Parágrafo único. A isenção de que trata este artigo não abrange a taxa de expediente, tampouco a cobrança de preço público."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Lei nº 8.766, de 21 de outubro de 2005 e a Lei nº 8.831, de 26 de abril de 2006.
Prefeitura Municipal de Santo André, em 22 de dezembro de 2009 . DR. AIDAN A. RAVIN
PREFEITO MUNICIPAL
NILJANIL BUENO BRASIL
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
EDSON SALVO MELO
SECRETÁRIO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
NILSON BONOME
SECRETÁRIO DE FINANÇAS
Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicada.
WALTER ROBERTO C. ( continua ... )
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