Res. CGSIM 12/09 - Res. - Resolução COMITÊ PARA GESTÃO DA REDE NACIONAL PARA A SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS E NEGÓCIOS - CGSIM nº 12 de 17.12.2009
D.O.U.: 28.12.2009
Institui Subcomitês do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM nos Estados e no Distrito Federal.O COMITÊ PARA GESTÃO DA REDE NACIONAL PARA SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS E NEGÓCIOS - CGSIM, consoante deliberação tomada em reunião extraordinária de 17 de dezembro de 2009, com fundamento no art. 6º do Decreto Nº 6.884, de 25 de junho de 2009, resolve:
Art. 1º Instituir subcomitês do CGSIM nos Estados e no Distrito Federal, com a finalidade de estimular e desenvolver ações direcionadas à implantação da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - Redesim nas respectivas áreas geográficas de atuação, observadas as normas e orientações emanadas do CGSIM.
Parágrafo único. Entre outras ações voltadas para o cumprimento de sua finalidade, os subcomitês do CGSIM nos Estados e no Distrito Federal poderão realizar medidas que permitam:
I - disseminar o conhecimento acerca da Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações, da Lei nº 11.598, de 03 de dezembro de 2007, e das normas do CGSIM e das Portarias de sua Secretaria-Executiva;
II - conscientizar servidores públicos estaduais e municipais sobre a importância dos princípios norteadores da Redesim;
III - orientar entidades públicas estaduais e municipais sobre a elaboração e implementação de normas legais e/ou administrativas compatíveis com os princípios de simplificação da Redesim;
IV - propor a eliminação de procedimentos administrativos desnecessários no registro e legalização de empresas na esfera estadual e municipal;
V - estimular a adoção de padrões mínimos de segurança e ordenamento territorial conforme a realidade de cada unidade da federação.
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