Port. Intermin. MICT/MCT 222/09 - Port. Intermin. - Portaria Interministerial MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA nº 222 de 23.12.2009
D.O.U.: 28.12.2009
(Estabelece o Processo Produtivo Básico para os produtos turbinas hidráulicas e hidrogeradores com potência superior a 30MW, industrializados na Zona Franca de Manaus).OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei Nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no processo MDIC nº 52001.001600/2009-25, de 7 de dezembro de 2009, resolvem:
Art. 1º Estabelecer para os produtos: TURBINAS HIDRÁULICAS E HIDROGERADORES COM POTÊNCIA SUPERIOR A 30MW, industrializados na Zona Franca de Manaus, o seguinte Processo Produtivo Básico:
I - fundição das pás e outros componentes;
II - corte das chapas de aço;
III - esmerilhamento (rebarbação);
IV - traçagem e corte do chanfro;
V - conformação;
VI - montagem de componentes conformados;
VII - soldagem;
VIII - tratamento térmico;
IX - usinagem;
X - tratamento de superfície;
XI - pré-montagem;
XII - desmontagem; e
XIII - montagem final.
§ 1º As etapas do Processo Produtivo Básico descritas nos incisos II a XII deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus, podendo a etapa descrita no inciso I ser realizada em outras regiões do País, e a etapa constante do inciso XIII ser realizada no local de instalação das turbinas e hidrogeradores, observando-se o disposto no § 2º.
§ 2º Para efeito de cumprimento deste processo produtivo, as etapas descritas nos incisos II a XII deverão ser aplicadas somente aos componentes, partes e peças listados nas Tabelas 1 e 2 do Anexo desta Portaria, quando necessárias e compatíveis aos seus respectivos processos de fabricação, dentro das quantidades mínimas estabelecidas.
§ 3º As quantidades ( continua ... )
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