Port. Intermin. MICT/MCT 219/09 - Port. Intermin. - Portaria Interministerial MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA nº 219 de 23.12.2009
D.O.U.: 28.12.2009
(Altera o art. 1º da Portaria Interministerial nº 182, de 19 de julho de 2004, que estabelece os Processos Produtivos Básicos para os produtos partes e peças de ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos, industrializados na Zona Franca de Manaus, com a redação determinada pelo art. 2º da Portaria Interministerial nº 142, de 02 de julho de 2008).OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei Nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no processo MDIC nº 52000.018081/2001-97, de 8 de agosto de 2001, resolvem:
Art. 1º O art. 1º da Portaria Interministerial nº 182, de 19 de julho de 2004, que estabelece os Processos Produtivos Básicos para os produtos PARTES E PEÇAS DE CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS, industrializados na Zona Franca de Manaus, com a redação estabelecida pelo art. 2º da Portaria Interministerial nº 142, de 02 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º (...)
(...)
LXXVIII - BOMBA DE COMBUSTIVEL:
a) injeção plástica dos componentes: capa inferior e ( continua ... )
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