Port. Intermin. MICT/MCT 218/09 - Port. Intermin. - Portaria Interministerial MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA nº 218 de 23.12.2009
D.O.U.: 28.12.2009
(Estabelece a partir de 1º de janeiro de 2010, o Processo Produtivo Básico para os produtos condicionador de ar com mais de um corpo, tipo split system e unidades evaporadora e condensadora para condicionador de ar com mais de um corpo, tipo split system, industrializados na Zona Franca de Manaus, determinado pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 97, de 7 de maio de 2009).
Esta Portaria Interministerial foi revogada pelo artigo 12 da Portaria Interministerial nº 171 de 04.07.2011.OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no Processo MDIC nº 52000.003896/2002-52, de 4 de março de 2002, resolvem:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2010, o Processo Produtivo Básico para os produtos: CONDICIONADOR DE AR COM MAIS DE UM CORPO, TIPO SPLIT SYSTEM e UNIDADES EVAPORADORA E CONDENSADORA PARA CONDICIONADOR DE AR COM MAIS DE UM CORPO, TIPO SPLIT SYSTEM, industrializados na Zona Franca de Manaus, estabelecido pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 97, de 7 de maio de 2009, passa a ser o seguinte:
I - injeção plástica do corpo ou gabinete da unidade evaporadora;
II - injeção plástica das peças internas da unidade evaporadora;
III - injeção plástica da turbina da unidade evaporadora;
IV - injeção plástica do corpo ou gabinete da unidade condensadora, quando aplicável;
V - injeção plástica das peças internas da unidade ( continua ... )
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