Res. CFC 1.262/09 - Res. - Resolução CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - CFC nº 1.262 de 10.12.2009
D.O.U.: 24.12.2009
Aprova a IT 09 - Demonstrações Contábeis Individuais, Demonstrações Separadas, Demonstrações Consolidadas e Aplicação do Método de Equivalência Patrimonial.
Atente-se que a sigla e a numeração "IT 09" passaram a ser "ITG 09", conforme a Resolução nº 1.329 de 18.03.2011.
Ver Resolução nº 1.281 de 16.04.2010, que altera a data de aplicação desta NBC.O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Contabilidade, em conjunto com outras entidades, é membro do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), criado pela Resolução CFC nº 1.055/05;
CONSIDERANDO que o CPC tem por objetivo estudar, preparar e emitir Pronunciamentos Técnicos sobre procedimentos de contabilidade e divulgar informações dessa natureza, visando permitir a emissão de normas uniformes pelas entidades-membro, levando sempre em consideração o processo de convergência às normas internacionais;
CONSIDERANDO que o Comitê de Pronunciamentos Contábeis aprovou a Interpretação Técnica ICPC 09 - Demonstrações Contábeis Individuais, Demonstrações Separadas, Demonstrações Consolidadas e Aplicação do Método de Equivalência Patrimonial,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a IT 09 - Demonstrações Contábeis Individuais, Demonstrações Separadas, Demonstrações Consolidadas e Aplicação do Método de Equivalência Patrimonial.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nos exercícios iniciados a partir de 1º. de janeiro de 2010.
Ata CFC nº 932 NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
IT 09 - DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS INDIVIDUAIS, DEMONSTRAÇÕES SEPARADAS, DEMONSTRAÇÕES CONSOLIDADAS E APLICAÇÃO DO MÉTODO DE EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL
Introdução
1. Um investimento ou uma participação de uma entidade em instrumentos patrimoniais ( continua ... )
|
||



