Res. CFC 1.260/09 - Res. - Resolução CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - CFC nº 1.260 de 10.12.2009
D.O.U.: 24.12.2009
Aprova a IT 07 - Distribuição de Lucros in Natura.
Atente-se que a sigla e a numeração "IT 07" passaram a ser "ITG 07", conforme a Resolução nº 1.329 de 18.03.2011.
Ver Resolução nº 1.281 de 16.04.2010, que altera a data de aplicação desta NBC.O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Contabilidade, em conjunto com outras entidades, é membro do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), criado pela Resolução CFC nº 1.055/05;
CONSIDERANDO que o CPC tem por objetivo estudar, preparar e emitir Pronunciamentos Técnicos sobre procedimentos de contabilidade e divulgar informações dessa natureza, visando permitir a emissão de normas uniformes pelas entidades-membro, levando sempre em consideração o processo de convergência às normas internacionais;
CONSIDERANDO que o Comitê de Pronunciamentos Contábeis, a partir da IFRIC 17, aprovou a Interpretação Técnica ICPC 07 - Distribuição de Lucros in Natura,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a IT 07 - Distribuição de Lucros in Natura.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nos exercícios iniciados a partir de 1º. de janeiro de 2010.
Ata CFC nº 932 NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
IT 07 - DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS IN NATURA
Antecedentes
1. Por vezes uma entidade distribui aos seus acionistas ou sócios, ou a detentores de títulos especificados como patrimoniais (ações, cotas, etc.), lucros na forma de ativos que não são o próprio caixa, genericamente qualificados como "dividendos in natura". Nessas situações, a entidade pode conferir também àqueles que fazem jus aos seus dividendos ou outras formas de distribuição de lucros a faculdade de optarem entre receber o pagamento por meio desses ativos ou ( continua ... )
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