Res. CFC 1.258/09 - Res. - Resolução CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - CFC nº 1.258 de 10.12.2009
D.O.U.: 24.12.2009
Aprova a IT 05 - NBC T 19.15 - Pagamento Baseado em Ações - Transações de Ações do Grupo e em Tesouraria.
Resolução revogada pelo artigo 2º da Resolução nº 1.314 de 09.12.2010. Vide data de vigência na própria Resolução que promoveu a revogação.
Ver Resolução nº 1.281 de 16.04.2010, que altera a data de aplicação desta NBC.O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Contabilidade, em conjunto com outras entidades, é membro do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), criado pela Resolução CFC nº 1.055/05;
CONSIDERANDO que o CPC tem por objetivo estudar, preparar e emitir Pronunciamentos Técnicos sobre procedimentos de contabilidade e divulgar informações dessa natureza, visando permitir a emissão de normas uniformes pelas entidades-membro, levando sempre em consideração o processo de convergência às normas internacionais;
CONSIDERANDO que o Comitê de Pronunciamentos Contábeis, a partir da IFRIC 11, aprovou a Interpretação Técnica ICPC 05 - Pronunciamento Técnico CPC 10 - Pagamento Baseado em Ações - Transações de Ações do Grupo e em Tesouraria, resolve:
Art. 1º Aprovar a IT 05 - NBC T 19.15 - Pagamento Baseado em Ações - Transações de Ações do Grupo e em Tesouraria.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ata CFC nº 932 NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
IT 05 - NBC T 19.15 - PAGAMENTO BASEADO EM AÇÕES - TRANSAÇÕES DE AÇÕES DO GRUPO E EM TESOURARIA
Questões
1. Esta Interpretação trata de duas questões. A primeira é se as seguintes transações devem ser contabilizadas como liquidadas com instrumentos patrimoniais ou como liquidadas em caixa de acordo com os requisitos da NBC T 19.15 - Pagamento ( continua ... )
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