Res. CFC 1.257/09 - Res. - Resolução CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - CFC nº 1.257 de 10.12.2009
D.O.U.: 24.12.2009
Aprova a IT 04 - Alcance da NBC T 19.15 - Pagamento Baseado em Ações.
Resolução revogada pelo artigo 2º da Resolução nº 1.314 de 09.12.2010. Vide data de vigência na própria Resolução que promoveu a revogação.
Ver Resolução nº 1.281 de 16.04.2010, que altera a data de aplicação desta NBC.O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Contabilidade, em conjunto com outras entidades, é membro do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), criado pela Resolução CFC nº 1.055/05;
CONSIDERANDO que o CPC tem por objetivo estudar, preparar e emitir Pronunciamentos Técnicos sobre procedimentos de contabilidade e divulgar informações dessa natureza, visando permitir a emissão de normas uniformes pelas entidades-membro, levando sempre em consideração o processo de convergência às normas internacionais;
CONSIDERANDO que o Comitê de Pronunciamentos Contábeis, a partir da IFRIC 8, aprovou a Interpretação Técnica ICPC 04 - Alcance do Pronunciamento Técnico CPC 10 - Pagamento Baseado em Ações, resolve:
Art. 1º Aprovar a IT 04 - Alcance da NBC T 19.15 - Pagamento Baseado em Ações.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ata CFC nº 932 NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
IT 04 - ALCANCE DA NBC T 19.15 - PAGAMENTO BASEADO EM AÇÕES
Contexto
1. A NBC T 19.15 - Pagamento Baseado em Ações se aplica a transações de pagamento baseado em ações em que a entidade recebe ou adquire bens ou serviços. "Bens" incluem estoques, materiais de consumo, imobilizado, ativos intangíveis e outros ativos não financeiros (NBC T 19.15, item 5). Consequentemente, exceto por transações específicas excluídas de seu alcance, a NBC T 19.15 - ( continua ... )
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