Del. CVM 616/09 - Del. - Deliberação COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM nº 616 de 22.12.2009
D.O.U.: 24.12.2009Obs.: Ret. DOU de 28.12.2009
Aprova a Interpretação Técnica ICPC 06 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, que trata de hedge de investimento líquido em operação no exterior.A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada nesta data, com fundamento nos §§ 3º e 5º do art. 177 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, combinados com os incisos II e IV do § 1º do art. 22 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, DELIBEROU:
I - aprovar e tornar obrigatória, para as companhias abertas, a Interpretação Técnica ICPC 06, emitida pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC, anexa à presente Deliberação, que trata de hedge de investimento líquido em operação no exterior; e
II - que esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, aplicando-se aos exercícios encerrados a partir de dezembro de 2010 e às demonstrações financeiras de 2009 a serem divulgadas em conjunto com as demonstrações de 2010 para fins de comparação.
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA ANEXO COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS
INTERPRETAÇÃO TÉCNICA ICPC 06
Hedge de Investimento Líquido em Operação no Exterior Correlação às Normas Internacionais de Contabilidade - IFRIC 16
Referências
- Pronunciamento Técnico CPC 23 - Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro
- Pronunciamento Técnico CPC 02 - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão das Demonstrações Contábeis
- Pronunciamento Técnico CPC - 38 Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração
Antecedentes
1. Muitas entidades contábeis possuem investimentos em operações internacionais (como definido no Pronunciamento Técnico CPC 02, item 8). Essas operações no exterior podem ser controladas, coligadas, joint ventures ou filiais. O Pronunciamento Técnico CPC 02 requer que ( continua ... )
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