Del. CVM 615/09 - Del. - Deliberação COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM nº 615 de 22.12.2009
D.O.U.: 24.12.2009
Aprova a Interpretação Técnica ICPC 05 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, que trata do pronunciamento técnico CPC 10 - Pagamento Baseado em Ações - Transações de Ações do Grupo e em Tesouraria.A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada nesta data, com fundamento nos §§ 3º e 5º do art. 177 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, combinados com os incisos II e IV do § 1º do art. 22 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, deliberou:
I - aprovar e tornar obrigatória, para as companhias abertas, a Interpretação Técnica ICPC 05, emitida pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC, anexa à presente Deliberação, que trata do Pronunciamento Técnico CPC 10 - Pagamento Baseado em Ações - Transações de Ações do Grupo e em Tesouraria; e
II - que esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, aplicando-se aos exercícios encerrados a partir de dezembro de 2010 e às demonstrações financeiras de 2009 a serem divulgadas em conjunto com as demonstrações de 2010 para fins de comparação.
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA ANEXO COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS
INTERPRETAÇÃO TÉCNICA ICPC 05
Pronunciamento Técnico CPC 10 - Pagamento Baseado em Ações - Transações de Ações do Grupo e em Tesouraria Correlação às Normas Internacionais de Contabilidade - IFRIC 11
Questões
1. Esta Interpretação trata de duas questões. A primeira é se as seguintes transações devem ser contabilizadas como liquidadas com instrumentos patrimoniais ou como liquidadas em caixa de acordo com os requisitos do Pronunciamento Técnico CPC 10 - Pagamento Baseado em Ações:
(a)a entidade concede a seus empregados direitos a instrumentos patrimoniais da entidade (por exemplo, opções de compra de ações) e escolhe ou é obrigada a comprar instrumentos patrimoniais (ou seja, ações em tesouraria) de outra parte, para ( continua ... )
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