Res. CFC 1.256/09 - Res. - Resolução CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - CFC nº 1.256 de 10.12.2009
D.O.U.: 24.12.2009
Aprova a IT 03 - Aspectos Complementares das Operações de Arrendamento Mercantil.
Atente-se que a sigla e a numeração "IT 03" passaram a ser "ITG 03", conforme a Resolução nº 1.329 de 18.03.2011.
Ver Resolução nº 1.281 de 16.04.2010, que altera a data de aplicação desta NBC.O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Contabilidade, em conjunto com outras entidades, é membro do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), criado pela Resolução CFC nº 1.055/05;
CONSIDERANDO que o CPC tem por objetivo estudar, preparar e emitir Pronunciamentos Técnicos sobre procedimentos de contabilidade e divulgar informações dessa natureza, visando permitir a emissão de normas uniformes pelas entidades-membro, levando sempre em consideração o processo de convergência às normas internacionais;
CONSIDERANDO que o Comitê de Pronunciamentos Contábeis, a partir da IFRIC 4, SIC 15 e SIC 27, aprovou a Interpretação Técnica ICPC 03 - Aspectos Complementares das Operações de Arrendamento Mercantil, Resolve:
Art. 1º Aprovar a IT 03 - Aspectos Complementares das Operações de Arrendamento Mercantil.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ata CFC nº 932 NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
IT 03 - ASPECTOS COMPLEMENTARES DAS OPERAÇÕES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
PARTE A - Determinação se um Acordo contém Arrendamento
Contexto
1. Uma entidade pode celebrar um acordo, incluindo uma transação ou uma série de transações relacionadas, que não tenha a forma legal de arrendamento, mas transfere o direito de usar um ativo (por exemplo, item do imobilizado) em troca de um pagamento ou de uma série de pagamentos. Os exemplos de acordos em que a entidade ( continua ... )
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