Res. CFC 1.254/09 - Res. - Resolução CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - CFC nº 1.254 de 10.12.2009
D.O.U.: 24.12.2009
Aprova a NBC T 19.40 - Adoção Inicial das NBC Ts convergidas em 2009.
Atente-se que a sigla e a numeração "NBC T 19.40" passaram a ser "NBC TG 43", conforme a Resolução nº 1.329 de 18.03.2011.
Resolução revogada pelo artigo 2º da Resolução nº 1.315 de 09.12.2010. Vide data de vigência na próprio Resolução que promoveu a revogação.
Ver Resolução nº 1.281 de 16.04.2010, que altera a data de aplicação desta NBC.O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Contabilidade, em conjunto com outras entidades, é membro do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), criado pela Resolução CFC nº 1.055/05;
CONSIDERANDO que o CPC tem por objetivo estudar, preparar e emitir Pronunciamentos Técnicos sobre procedimentos de contabilidade e divulgar informações dessa natureza, visando permitir a emissão de normas uniformes pelas entidades-membro, levando sempre em consideração o processo de convergência às normas internacionais;
CONSIDERANDO que o Comitê de Pronunciamentos Contábeis, a partir da IFRS 1 do IASB, aprovou o Pronunciamento Técnico CPC 43 - Adoção Inicial dos Pronunciamentos Técnicos CPC 15 a 40,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a NBC T 19.40 - Adoção Inicial das NBC Ts Convergidas em 2009.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ata CFC nº 932 NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
NBC T 19.40 - ADOÇÃO INICIAL DAS NBC TS CONVERGIDAS EM 2009
Objetivo
1. O objetivo desta Norma é fornecer as diretrizes necessárias para que as demonstrações contábeis de uma entidade que estejam de acordo com as normas, interpretações ( continua ... )
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