Res. CFC 1.253/09 - Res. - Resolução CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - CFC nº 1.253 de 10.12.2009
D.O.U.: 24.12.2009
Aprova a NBC T 19.39 - Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade.
Atente-se que a sigla e a numeração "NBC T 19.39" passaram a ser "NBC TG 37", conforme a Resolução nº 1.329 de 18.03.2011.
Esta Resolução foi revogada pelo artigo 2º da Resolução nº 1.306 de 25.11.2010.O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Contabilidade, em conjunto com outras entidades, é membro do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), criado pela Resolução CFC nº 1.055/05;
CONSIDERANDO que o CPC tem por objetivo estudar, preparar e emitir Pronunciamentos Técnicos sobre procedimentos de contabilidade e divulgar informações dessa natureza, visando permitir a emissão de normas uniformes pelas entidades-membro, levando sempre em consideração o processo de convergência às normas internacionais;
CONSIDERANDO que o Comitê de Pronunciamentos Contábeis, a partir da IFRS 1 do IASB, aprovou o Pronunciamento Técnico CPC 37 - Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a NBC T 19.39 - Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ata CFC nº 932 NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
NBC T 19.39 - ADOÇÃO INICIAL DAS NORMAS INTERNACIONAIS DE CONTABILIDADE
Objetivo
1. O objetivo desta Norma é garantir que as primeiras demonstrações contábeis de uma entidade de acordo com as Normas Internacionais de Contabilidade emitidas pelo IASB - International Accounting Standards Board, doravante referenciadas como IFRSs - International Financial Reporting Standards, e as demonstrações contábeis intermediárias para os períodos parciais cobertos por essas ( continua ... )
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