ON Sec. Rec. Hum. - MPOG 6/09 - ON - Orientação Normativa SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - Sec. Rec. Hum. - MPOG nº 6 de 23.12.2009
D.O.U.: 24.12.2009
Estabelece orientação sobre a concessão dos adicionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por trabalhos com Raios-X ou substâncias radioativas, e dá outras providências.
Esta Orientação Normativa foi revogada pelo artigo 16 da Orientação Normativa nº 2 de 19.02.2010.A SECRETÁRIA DE RECURSOS HUMANOS, SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 34 do Anexo I do Decreto nº 6.929, de 6 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Esta Orientação Normativa objetiva uniformizar entendimentos no tocante à concessão de adicionais estabelecidos pelos artigos 68 a 70 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, pelo artigo 12 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991 e Decreto nº 97.458 de 15 de janeiro de 1989.
Art. 2º A caracterização da insalubridade e/ou periculosidade nos locais de trabalho, respeitará as normas estabelecidas para os trabalhadores em geral, de acordo com as instruções contidas nesta Orientação Normativa.
Art. 3º A gratificação por trabalhos com Raios-X ou substâncias radioativas, e os adicionais de irradiação ionizante, insalubridade e periculosidade, obedecerão às regras estabelecidas nesta Orientação Normativa, bem como às normas da legislação vigente.
Art. 4º O adicional de irradiação ionizante de que trata o § 1º do art. 12 da Lei nº 8.270, de 1991, regulamentado pelo Decreto nº 877, de 20 de julho de 1993, não se confunde com os demais ( continua ... )
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