Del. CVM 618/09 - Del. - Deliberação COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM nº 618 de 22.12.2009
D.O.U.: 24.12.2009
Aprova a Interpretação Técnica ICPC 09 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, que trata de demonstrações contábeis individuais, demonstrações separadas, demonstrações consolidadas e aplicação do método de equivalência patrimonial.A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada nesta data, com fundamento nos §§ 3º e 5º do art. 177 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, combinados com os incisos II e IV do § 1º do art. 22 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976,
DELIBEROU:
I - aprovar e tornar obrigatório, para as companhias abertas, a Interpretação Técnica ICPC 09, emitida pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC, anexo à presente Deliberação, que trata de demonstrações contábeis individuais, demonstrações separadas, demonstrações consolidadas e aplicação do método de equivalência patrimonial;
II - que esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, aplicando-se aos exercícios encerrados a partir de dezembro de 2010 e às demonstrações financeiras de 2009 a serem divulgadas em conjunto com as demonstrações de 2010 para fins de comparação.
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA ANEXO COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS
INTERPRETAÇÃO TÉCNICA ICPC 09
Demonstrações Contábeis Individuais, Demonstrações Separadas, Demonstrações Consolidadas e Aplicação do Método de Equivalência Patrimonial
Considerações iniciais
IN1. Após a edição do Pronunciamento Técnico CPC 15 - Combinação de Negócios, tornou-se necessária a emissão de determinadas orientações e interpretações a respeito, principalmente, das demonstrações contábeis individuais da entidade adquirente, uma vez que o Pronunciamento Técnico CPC 15 está basicamente voltado à elaboração e apresentação das demonstrações contábeis consolidadas.
IN2. Com a edição dos Pronunciamentos Técnicos CPC 04 - Ativo Intangível, CPC 18 - ( continua ... )
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