Ato COTEPE/MVA CONFAZ 7/09 - Ato COTEPE/MVA - Ato COTEPE/MVA CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 7 de 23.12.2009

D.O.U.: 24.12.2009
Obs.: Ret. DOU de 28.12.2009 e Rep. DOU de 30.12.2009
Altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII, anexas ao ATO COTEPE/ICMS 21/08, que divulga as margens de valor agregado a que se refere a cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.
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O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, torna público que as unidades federadas, a partir de 1º de janeiro de 2010, adotarão as seguintes margens de valor agregado, em relação às Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII, de que tratam os incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII, do Ato COTEPE/ICMS Nº 21/08, de 25 de junho de 2008.
TABELA I - OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS