Res. CFC 1.265/09 - Res. - Resolução CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - CFC nº 1.265 de 10.12.2009
D.O.U.: 24.12.2009
Aprova a IT 12 - Mudanças em Passivos por Desativação, Restauração e Outros Passivos Similares.
Atente-se que a sigla e a numeração "IT 12" passaram a ser "ITG 12", conforme a Resolução nº 1.329 de 18.03.2011.
Ver Resolução nº 1.281 de 16.04.2010, que altera a data de aplicação desta NBC.O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Contabilidade, em conjunto com outras entidades, é membro do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), criado pela Resolução CFC nº 1.055/05;
CONSIDERANDO que o CPC tem por objetivo estudar, preparar e emitir Pronunciamentos Técnicos sobre procedimentos de contabilidade e divulgar informações dessa natureza, visando permitir a emissão de normas uniformes pelas entidades-membro, levando sempre em consideração o processo de convergência às normas internacionais;
CONSIDERANDO que o Comitê de Pronunciamentos Contábeis, a partir da IFRIC 1, aprovou a Interpretação Técnica ICPC 12 - Mudanças em Passivos por Desativação, Restauração e Outros Passivos Similares,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a IT 12 - Mudanças em Passivos por Desativação, Restauração e Outros Passivos Similares.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2010.
Ata CFC nº 932 NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
IT 12 - MUDANÇAS EM PASSIVOS POR DESATIVAÇÃO, RESTAURAÇÃO E OUTROS PASSIVOS SIMILARES
Contexto
1. Muitas entidades têm obrigações para desmontar, retirar e restaurar itens do imobilizado. Nesta Interpretação, essas obrigações são referidas como "passivos por desativação, restauração e outros passivos similares". De acordo com a NBC T 19.1 - Ativo Imobilizado, o custo de um item do imobilizado inclui a ( continua ... )
|
||



