Res. CFC 1.263/09 - Res. - Resolução CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - CFC nº 1.263 de 10.12.2009
D.O.U.: 24.12.2009
Aprova a IT 10 - Interpretação sobre a Aplicação Inicial ao Ativo Imobilizado e à Propriedade para Investimento.
Atente-se que a sigla e a numeração "IT 10" passaram a ser "ITG 10", conforme a Resolução nº 1.329 de 18.03.2011.
Ver Resolução nº 1.281 de 16.04.2010, que altera a data de aplicação desta NBC.O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Contabilidade, em conjunto com outras entidades, é membro do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), criado pela Resolução CFC nº 1.055/05;
CONSIDERANDO que o CPC tem por objetivo estudar, preparar e emitir Pronunciamentos Técnicos sobre procedimentos de contabilidade e divulgar informações dessa natureza, visando permitir a emissão de normas uniformes pelas entidades-membro, levando sempre em consideração o processo de convergência às normas internacionais;
CONSIDERANDO que o Comitê de Pronunciamentos Contábeis aprovou a Interpretação Técnica ICPC 10 - Interpretação sobre a Aplicação Inicial ao Ativo Imobilizado e à Propriedade para Investimento dos Pronunciamentos Técnicos CPCs 27, 28, 37 e 43,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a IT 10 - Interpretação sobre a Aplicação Inicial ao Ativo Imobilizado e à Propriedade para Investimento.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2010.
Ata CFC nº 932 NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
IT 10 - INTERPRETAÇÃO SOBRE A APLICAÇÃO INICIAL AO ATIVO IMOBILIZADO E À PROPRIEDADE PARA INVESTIMENTO
Objetivo e alcance
1.O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) edita a presente Interpretação com a finalidade de tratar de alguns assuntos relativos à implementação inicial da NBC T 19.1 - Ativo Imobilizado, NBC T 19.26 - ( continua ... )
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