ADE RFB 95/09 - ADE - Ato Declaratório Executivo RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB nº 95 de 23.12.2009
D.O.U.: 24.12.2009
Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) em decorrência de alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, e na Resolução Camex nº 82, de 15 de dezembro de 2009, declara:
Art. 1º A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I, mantidas as alíquotas vigentes.
Art. 2º Ficam criados na Tipi os códigos de classificação constantes do Anexo II, com a descrição dos produtos, observadas as respectivas alíquotas.
Art. 3º Ficam suprimidos da Tipi os códigos 0305.30.00, 0305.69.00, 6004.10.10, 6004.10.20, 6004.10.90, 6004.90.20, 7019.90.00 e 8537.20.00.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2010.
MICHIAKI HASHIMURA ANEXO I



