Lei Mun. Campinas/SP 13.759/09 - Lei do Município de Campinas/SP nº 13.759 de 23.12.2009
DOM-Campinas: 24.12.2009
Autoriza a Prefeitura Municipal de Campinas a Firmar Convênio com a Secretaria da Receita Federal do Brasil para Delegação de Atribuições de Fiscalização, Lançamento de Créditos Tributários e de Cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR.A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Campinas autorizada a firmar convênio com a Secretaria da Receita Federal, nos termos do Decreto 6.433, de 15 de abril de 2008, alterado pelo Decreto 6.621, de 29 de outubro de 2008, e pelo Decreto 6.770, de 10 de fevereiro de 2009, para a assunção pelo Município de atribuições de fiscalização, lançamento de créditos tributários e de cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 23 de dezembro de 2009
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito ( continua ... )
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