Lei DF 4.444/09 - Lei do Distrito Federal nº 4.444 de 21.12.2009
DO-DF: 22.12.2009
Altera a Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2008, que dispõe sobre a criação do programa de concessão de créditos para adquirentes de mercadorias ou bens e de serviços, nos termos que especifica.O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - o art. 3º, § 1º, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3º(...)
§ 1º Para fins de apuração do crédito a ser concedido aos beneficiários, serão observados:
I - a proporcionalidade entre o valor do documento fiscal referente à aquisição e o valor total dos documentos fiscais emitidos pelo estabelecimento fornecedor ou prestador, no respectivo mês, considerados os documentos não cancelados e os com indicação do CPF ou do CNPJ do adquirente;
II - em relação a cada documento fiscal, o limite de 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento) para ICMS e 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) para ISS;
III - o total dos recolhimentos efetuados para o mês das respectivas aquisições;
IV - as correções efetuadas pelo contribuinte pelo meio de reenvio do Livro Fiscal Eletrônico para o respectivo mês."
II - ficam acrescidos ao art. 3º o inciso X do § 2º e o § 3º.
"Artigo 3º(...)
(...)
§ 2º(...)
(...)
X - nas operações ou prestações de contribuintes optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional como Microempresas cuja receita bruta seja, no anocalendário anterior, igual ou inferior a R$ 36.000,00 (trinta e seis mil ( continua ... )
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