IN Sec. Faz. - CE 42/09 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - CE nº 42 de 11.12.2009
DOE-CE: 22.12.2009
Dispõe sobre a fixação de valores relativos à cobrança da taxa de fiscalização e prestação de serviço público para o exercício de 2010.O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto nos arts. 4º e 9º da Lei nº 11.529, de 30 de dezembro de 1988, este último com a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 12.538, de 27 de dezembro de 1995;
Considerando a necessidade de atualizar monetariamente os valores da Taxa de Fiscalização e Prestação de Serviço Público para vigência durante o exercício de 2010, RESOLVE:
Art. 1º Determinar os valores da Taxa de Fiscalização e Prestação de Serviço Público para o exercício de 2010, de acordo com o Anexo a esta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de dezembro de 2009.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 42/2009 TAXAS DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA REFERÊNCIA EXERCÍCIO DE 2010
UFIRCE DE 2010 R$ 2,4257 1 - AUTORIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE USO FISCAL ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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