LC Est. RO 547/09 - LC - Lei Complementar do Estado de Rondônia nº 547 de 21.12.2009
DOE-RO: 22.12.2009
Dispõe sobre a criação do Fundo PROLEITE e demais mecanismos e instrumentos relativos à Política de Incentivo e Apoio ao Desenvolvimento da Pecuária Leiteira do Estado de Rondônia.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1º A Política de Incentivo e Apoio ao Desenvolvimento da Pecuária Leiteira do Estado de Rondônia será executada mediante a aplicação dos mecanismos e instrumentos previstos nesta Lei Complementar e tem por objetivo incentivar a implantação, a ampliação, a modernização e o aumento da competitividade dos Sistemas Produtivos da Pecuária Leiteira do Estado de Rondônia com sustentabilidade econômica, social e ambiental.
Parágrafo único. A Política de Incentivo e Apoio ao Desenvolvimento da Pecuária da Leiteira do Estado de Rondônia será desenvolvida por meio do Programa de Desenvolvimento da Pecuária Leiteira do Estado de Rondônia - PROLEITE.
CAPÍTULO II
DOS MECANISMOS E INSTRUMENTOSSeção I
Do Programa de Desenvolvimento da Pecuária Leiteira do Estado de Rondônia - PROLEITEArt. 2º Fica criado o Programa de Desenvolvimento da Pecuária Leiteira do Estado de Rondônia - PROLEITE, que terá por objetivo:
I - incrementar a implantação, a ampliação e a modernização das atividades do agronegócio leite, objetivando o desenvolvimento harmônico e sustentável da Cadeia Produtiva da Pecuária Leiteira do Estado;
II - estimular a produção em maior escala, do leite e seus derivados, fortalecendo segmentos potenciais e criando condições para o surgimento de novos investimentos;
III - elevar a capacidade competitiva dos produtos lácteos de Rondônia, pela melhoria dos padrões de qualidade, produtividade, preço e pela expansão de seus mercados;
IV - promover a interiorização do desenvolvimento em consonância com o zoneamento sócio-econômico ecológico, através do ( continua ... )
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