LC Est. RO 544/09 - LC - Lei Complementar do Estado de Rondônia nº 544 de 21.12.2009
DOE-RO: 22.12.2009
Dá nova redação ao inciso III do artigo 6º da Lei Complementar nº 292, de 29 de dezembro de 2003 que institui o Fundo para Infra-estrutura de Transporte e Habitação - FITHA.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O inciso III do artigo 6º da Lei Complementar nº 292, de 29 de dezembro de 2003, que "Institui o Fundo para Infra-estrutura de Transporte e Habitação - FITHA", passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 6º (...)
(...)
III - como membros:
a) Secretários-Chefe da Casa Civil;
b) Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral;
c) Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e Social;
d) Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Regularização Fundiária;
e) Presidente da Federação das Indústrias do Estado de Rondônia - FIERO;
f) Presidente da Federação do Comércio do Estado de Rondônia - FECOMÉRCIO;
g) representante da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia;
h) representante da Associação Rondoniense de Municípios - AROM; e
i) Diretor Geral do Departamento de Obras e Serviços Públicos - DEOSP/RO."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de dezembro de 2009, 121º da ( continua ... )
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