Res. CGSIM 16/09 - Res. - Resolução COMITÊ PARA GESTÃO DA REDE NACIONAL PARA A SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS E NEGÓCIOS - CGSIM nº 16 de 17.12.2009
D.O.U.: 24.12.2009
Dispõe sobre o procedimento especial para o registro e legalização do Microempreendedor Individual.O COMITÊ PARA GESTÃO DA REDE NACIONAL PARA A SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS E NEGÓCIOS - CGSIM, consoante deliberação tomada em reunião extraordinária de 17 de dezembro de 2009, e no uso das competências que lhe conferem o § 7º do art. 2º e o § 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008, o parágrafo único do art. 2º da Lei 11.598, de 3 de dezembro de 2007, e o inciso I do art. 2º do Decreto nº 6.884, de 25 de junho de 2009,
Resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1º O procedimento especial de registro, alteração, baixa, cancelamento e legalização do MEI obedecerá ao disposto nesta Resolução, devendo ser observado pelos órgãos e entidades federais, estaduais, distritais e municipais responsáveis pelo registro, alteração, baixa e concessão de inscrições tributárias, alvarás e licenças de funcionamento.
Parágrafo único. Considera-se:
I - MEI - Microempreendedor Individual;
II - Baixa do Microempreendor Individual - Quando, após a homologação expressa ou tácita, a inscrição do MEI é revogada e para de produzir efeitos;
III - Cancelamento do Microempreendedor Individual - ato praticado, exclusivamente, pelos órgãos e entidades responsáveis pela abertura e fechamento de empresas, que visa encerrar a inscrição ou registro do MEI;
IV - CCMEI - Certificado da Condição de Microempreendedor Individual;
V - Os procedimentos de registro, alteração, baixa e legalização do MEI deverão ser solicitados e realizados por meio do Portal do Empreendedor e deferidos pelos Estados, o Distrito Federal e os Municípios, automaticamente ou em atendimento presencial único, enquanto não houver a integração ao ( continua ... )
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