LC Mun. Piracicaba/SP 243/09 - LC - Lei Complementar do Município de Piracicaba/SP nº 243 de 15.12.2009
DOM-Piracicaba: 19.12.2009
Introduz alterações nos arts. 287 e 244 da Lei Complementar nº 224/08, que "dispõe sobre a consolidação das Leis que disciplinam o Sistema Tributário Municipal, no que tange especificamente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza".BARJAS NEGRI, Prefeito do Município de Piracicaba, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores de Piracicaba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterada a alíquota do subitem 7.02 da Lista de Serviços de que trata o art. 287 da Lei Complementar nº 224, de 13 de novembro de 2008, para 4,0% (quatro por cento), exclusivamente para as atividades de "execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de pavimentação".
Art. 2º Fica alterada a alíquota do subitem 7.05 da Lista de Serviços de que trata o art. 287 da Lei Complementar nº 224, de 13 de novembro de 2008, para 4,0% (quatro por cento).
Art. 3º No art. 244 da Lei Complementar nº 224, de 13 de novembro de 2008, onde se lê "dos materiais fornecidos pelo prestador de serviços", leia-se "das mercadorias produzidas pelo prestador de serviços, fora do local da prestação dos serviços".
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos em 1º de janeiro de 2010 .
Prefeitura do Município de Piracicaba, em 15 de dezembro de 2009.
BARJAS NEGRI
Prefeito Municipal
JOSÉ ADMIR MORAES LEITE
Secretário Municipal de Finanças
MILTON SÉRGIO BISSOLI
Procurador Geral do Município
Publicada no Diário Oficial do Município de ( continua ... )
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