Dec. Mun. Jundiaí/SP 21.939/09 - Dec. - Decreto do Município de Jundiaí/SP nº 21.939 de 23.11.2009
DOM-Jundiaí: 22.12.2009
(Fixa calendário de feriados para exercício de 2010).MIGUEL HADDAD, Prefeito do Município de Jundiaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e face ao que consta nos autos do Processo Administrativo nº 29.057-2/06, -
CONSIDERANDO a necessidade de se reunir, em um único ato, o elenco de datas em que não haverá expediente nas repartições públicas municipais, conforme prevê a legislação aplicável;
CONSIDERANDO a instituição, no País, pelos diversos setores de produção, dos chamados "feriados prolongados";
CONSIDERANDO a necessidade de se resguardar o interesse público e assegurar o regular funcionamento dos serviços, que não podem sofrer solução de continuidade, além de atender aos anseios da operosa classe do funcionalismo municipal;
CONSIDERANDO, ainda, que a medida ora aventada já vem sendo adotada, com sucesso;
DECRETA :
Art. 1º No exercício de 2010, as repartições públicas do Município, além dos dias destinados ao descanso semanal (sábados e domingos), não funcionarão nas seguintes datas:
I - FERIADOS LOCAIS:
a) 02 de abril (sexta-feira) - Dia da Paixão do Senhor;
b) 03 de junho (quinta-feira) - Dia de "Corpus Christi";
c) 15 de agosto (domingo) - Dia da Padroeira de Jundiaí;
d) 20 de novembro (sábado) - Dia da Consciência Negra.
II - FERIADO ESTADUAL:
a) 09 de julho (sexta-feira) - Comemoração da Revolução Constitucionalista de 1932.
III - FERIADOS NACIONAIS:
a) 1º de janeiro (sexta-feira) - Dia da Confraternização Universal;
b) 21 de abril (quarta-feira) - Dia de Tiradentes;
c) 1º de maio (sábado) - Dia do Trabalho;
d) 07 de setembro (terça-feira) - Dia da Independência do Brasil;
e) 12 de outubro (terça-feira) - Dia da Padroeira do Brasil;
f ) 02 de novembro (terça-feira) - Dia de Finados;
g) 15 de novembro (segunda-feira) - Dia da Proclamação da República;
h) 25 de dezembro (sábado) - Dia de Natal.
IV - PONTOS FACULTATIVOS:
a) 15 de fevereiro (segunda-feira) - Carnaval;
b) 16 de fevereiro (terça-feira) - Carnaval;
c) 1º de abril (quinta-feira) - Quinta-Feira ( continua ... )
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