Dec. Mun. Palotina/PR 6.847/09 - Dec. - Decreto do Município de Palotina/PR nº 6.847 de 14.12.2009
DOM-Palotina: 15.12.2009
(Estabelece o calendário anual fiscal de lançamento e recolhimento de tributos, publica a planilha de custos da taxa de recolhimento de lixo domiciliar e estabelece o valor da referida taxa e fixa a Unidade Fiscal Municipal - UFM, conforme § 2º do art. 29; § 1º, do artigo 38; artigo 90; artigo 105; inciso II, do artigo 140; inciso II, do artigo 175 e § 2º do artigo 233; artigo 237 e artigo 534 da Lei Complementar nº 81/2006, que dispõe sobre o Sistema Tributário Municipal e dá outras providências).O Prefeito do Município de Palotina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 69, inciso V, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA :
Art. 1º Fica instituído o calendário anual fiscal de lançamento e recolhimento de tributos.
Parágrafo único. Os tributos contemplados neste calendário anual são: o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, o Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, as Taxas de Poder de Polícia e as Taxas de Serviços.
Art. 2º As datas de lançamento e recolhimento obedecerão a seguinte tabela:
IMPOSTO LANÇAMENTO RECOLHIMENTO ISSQN com alíquota fixa anual em duas parcelas 01.01.2010 28.02.10 - 31.07.2010 ISSQN homologado Mensal Mensal IPTU Cota Única ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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