Lei Est. MT 9.285/09 - Lei do Estado do Mato Grosso nº 9.285 de 22.12.2009
DOE-MT: 22.12.2009
Altera o § 2º, do Art. 14-D, da Lei nº 7.263, de 27 de março de 2000, modificada pela Lei nº 8.432, de 30 de dezembro de 2005.A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O § 2º, do Art. 14-D, da Lei nº 7.263, de 27 de março de 2000, modificada pela Lei nº 8.432, de 30 de dezembro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 14-D (...)
(...)
§ 2º O Fundo de Apoio à Bovinocultura de Corte - FABOV, previsto no caput deste artigo, será administrado por um Conselho Gestor presidido por um dos membros titulares eleito bienalmente, que será seu Diretor-Executivo, e composto pelos seguintes representantes, a quem compete fixar normas, definir critérios e celebrar convênios para a aplicação dos recursos destinados ao Fundo:
I - 01 (um) membro titular e 01 (um) suplente do Poder Público Estadual, representado pela Secretaria de Desenvolvimento Rural - SEDER;
II - 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso - FAMATO;
III - 02 (dois) membros titulares e 02 (dois) membros suplentes da Associação dos Criadores do Estado de Mato Grosso - ACRIMAT;
IV - 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de dezembro de 2009, 188º da Independência e 121º da ( continua ... )
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