Dec. Est. RN 21.473/09 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Norte nº 21.473 de 22.12.2009
DOE-RN: 23.12.2009
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para dispor sobre a prorrogação de prazos relativos às operações com camarão e à substituição tributária nas operações com mercadorias destinadas a contribuintes inscritos na atividade de farmácia, drogarias e indústria de panificação e dá outras providências.A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O art. 44-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 44-A. (...)
(...)
§ 9º O benefício previsto neste artigo terá vigência até 30 de junho de 2010."(NR)
Art. 2º O art. 44-B do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 44-B. (...)
(...)
§ 11. O benefício previsto neste artigo terá vigência até 30 de junho de 2010."(NR)
Art. 3º O art. 68-G do RICMS, aprovado pelo ( continua ... )
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