Dec. Est. MS 12.903/09 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso do Sul nº 12.903 de 22.12.2009
DOE-MS: 23.12.2009
Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 11.235, de 27 de maio de 2003, que dispõe sobre regime especial de controle e fiscalização relativo a mercadorias objeto de operações interestaduais destinadas a estabelecimentos localizados neste Estado, para o fim específico de exportação, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, Considerando a necessidade de adequar o Decreto nº 11.235, de 27 de maio de 2003, às disposições do Convênio ICMS nº 84, de 25 de setembro de 2009, e de aperfeiçoar o sistema de controle fiscal das operações a que se refere,
DECRETA:
Art. 1º O segundo parágrafo do preâmbulo do Decreto nº 11.235, de 23 de fevereiro de 2003, contendo justificativa de sua edição, passa a ter a seguinte redação:
"Considerando o disposto no art. 91 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e no Convênio ICMS 84, de 25 de setembro de 2009;" (NR)
Art. 2º Os dispositivos, abaixo indicados, do Decreto nº 11.235, de 23 de fevereiro de 2003, passam a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
"Artigo 1º (...)
§ 2º Para os efeitos deste Decreto, entende-se como empresa comercial exportadora, as empresas comerciais que realizarem operações mercantis de exportação, inscritas no Cadastro de Exportadores e Importadores da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Convênio ICMS 84/2009, cláusula 1ª, parágrafo único). ( continua ... )
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