Dec. Est. SC 2.926/09 - Dec. - Decreto do Estado de Santa Catarina nº 2.926 de 21.12.2009
DOE-SC: 21.12.2009
Introduz as Alterações 2.201 a 2.206 no RICMS/SC-01.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 2.201 - O art. 61 do Regulamento fica acrescido do seguinte parágrafo:
"Artigo 61. (...)
(...)
§ 6º Alternativamente ao disposto no § 5º, mediante parecer favorável da Gerência Regional a que jurisdicionado, poderá ser dispensada a garantia de que trata o § 3º, I, ao contribuinte que tenha sido detentor de regime especial para a finalidade a que se refere a alínea "f" do inciso II, por período não inferior a cinco anos."
ALTERAÇÃO 2.202 - O inciso IX, mantidas suas alíneas, do art. 21 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 21. (...)
(...)
IX - nas saídas de artigos têxteis, de vestuário, de artefatos de couro e seus acessórios, promovidas pelo estabelecimento industrial que os tenha produzido calculado sobre o valor do imposto devido pela operação própria, nos seguintes percentuais, observado o disposto nos §§ 10 a 14 e 26 (Lei nº 10.297/96, art. ( continua ... )
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