Dec. Est. PI 14.000/09 - Dec. - Decreto do Estado do Piauí nº 14.000 de 17.12.2009
DOE-PI: 21.12.2009
Fixa o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí - UFR-PI, para o exercício de 2010.O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição estadual,
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Lei nº 5.285, de 27 de dezembro de 2002,
DECRETA:
Art. 1º O valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí - UFR - PI, para o exercício de 2010, é de R$ 2,02 (dois reais e dois centavos).
Parágrafo Único. O valor de que trata o caput resulta da aplicação do IPCA - IBGE acumulado nos últimos doze meses (dezembro/2008 a novembro/2009 = 4,22%) sobre o valor - da UFR-PI vigente em 2009, correspondente a R$ 1,94 (um real e noventa e quatro centavos), fixado pelo art. 1º do Decreto nº 13.949, de 22 de dezembro de 2008, de acordo com o art. 2º da Lei nº 5.285, de 27 de dezembro de 2002.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir 1º de janeiro de 2010.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 17 de dezembro de 2009.
Governador do Estado
Secretário de Governo
Secretário da Fazenda ( continua ... )
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