Port. Sec. Faz. - DF 461/09 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL - DF nº 461 de 21.12.2009
DO-DF: 23.12.2009
Dispõe sobre o horário de trabalho na Corregedoria Fazendária - COFAZ.
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 8º da Portaria nº 80 de 22.06.2011.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 2º do Decreto nº 29.018, de 02 de maio de 2008, resolve:
Art. 1º A jornada de trabalho dos servidores da Corregedoria Fazendária - COFAZ será cumprida:
I - ordinariamente, com relação às atividades internas e externas, no horário de 8 horas às 18 horas;
II - extraordinariamente, conforme dispuser ato do Chefe da COFAZ.
§ 1º Para efeito de cumprimento integral da jornada a que se submete cada servidor, o tempo dedicado às atividades externas será acrescido ao de expediente interno, independentemente da elaboração de relatório.
§ 2º Aos servidores não pertencentes às carreiras Auditoria Tributária, Planejamento e Orçamento, Finanças e Controle, poderá, também, ser designada a realização de atividades externas.
§ 3º Os servidores que não desempenharem atividades externas cumprirão jornada de trabalho integralmente em expediente interno, no período compreendido entre 8 horas e 18 horas.
Art. 2º O disposto nesta Portaria aplica-se aos ocupantes de cargo comissionado, que, além disso, podem ser convocados sempre que presente o interesse público ou a necessidade do serviço.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 02 de janeiro de 2010.
ANDRÉ CLEMENTE LARA DE ( continua ... )
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