Port. CAT 269/09 - Port. - Portaria COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CAT nº 269 de 22.12.2009
DOE-SP: 23.12.2009Obs.: Rep. DOE de 24.12.2009
Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja e chope, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE.
Portaria revogada pelo artigo 2º da Portaria nº 42 de 29.03.2010, com efeitos a partir de 01.04.2010.O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28 e 28-B da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, na redação dada pela Lei 12.681, de 24 de julho de 2007, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, trazida aos autos do Processo SF nº 25.269/97, pelo Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja, expede a seguinte portaria:
Art. 1º para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva por substituição tributária com retenção do imposto em relação às mercadorias adiante indicadas serão utilizados, até o dia 31 de março de 2010, os seguintes valores:
1. MARCAS AMBEV
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO Antarctica Pilsen/Antarctica Sub- Zero
Brahma Chopp Skol Pilsen Skol Beats Bohemia Outras AMBEV (1)
1.1 Garrafa de vidro ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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