ADE DRF/UBERLÂNDIA 41/09 - ADE - Ato Declaratório Executivo DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM UBERLÂNDIA - DRF/UBERLÂNDIA nº 41 de 21.12.2009
D.O.U.: 23.12.2009
Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei nº 7798 de 10 de julho de 1989.O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM UBERLÂNDIA, no uso da competência subdelegada pela Portaria RFB nº 1069, de 07 de julho de 2008, e tendo em vista o disposto nos arts. 149 e 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI), alterado pelo Decreto nº 6.158, de 16 de julho de 2007, Decreto nº 6.588, de 1º de outubro de 2008 e Instrução Normativa RFB nº 866, de 6 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, passam a ser classificados, conforme Anexo Único.
Art. 2º As classes de enquadramento previstas neste ADE, salvo nos casos expressamente definidos, referem-se a produtos comercializados em qualquer tipo de vasilhame e aplicam-se aos produtos fabricados no País.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.
NILSON ALVES PONTES JÚNIOR ANEXO ÚNICO Classificação de produtos para efeito de cálculo e pagamento do IPI
( continua ... )
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