Prov. CRPS 129/09 - Prov. - Provimento CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL nº 129 de 22.12.2009
D.O.U.: 23.12.2009
Redistribuir processos administrativos de benefícios no âmbito do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS.O PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - CRPS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 11, incisos I e XVII do Regimento Interno aprovado pela Portaria MPS/GM nº 323, de 27 de agosto de 2007; e
Considerando a necessidade de adequar o quantitativo de processos em tramitação no âmbito do Conselho de Recursos;
Considerando o grande volume de recursos interpostos pelos segurados e beneficiários nos processos administrativos de benefício instaurados no Estado da Bahia.
Considerando os entendimentos mantidos com os dirigentes da Coordenação Geral de Logística do INSS, resolve:
Art. 1º Redistribuir 3.000 (três mil) processos da 4ª Junta de Recursos, instalada em Salvador, na forma abaixo especificada:
a) 1.500 (mil e quinhentos) processos para a 21ª JR/Paraíba, instalada em João Pessoa;
b) 1.500 (mil e quinhentos) processos para a 26ª JR/Alagoas, instalada em Maceió;
Art. 2º As Juntas de Recursos, após o julgamento, devolverão os processos diretamente às unidades de origem, por meio do Serviço de Protocolo do INSS, nos termos do Art. 72 da Portaria/ MPS/GM/ nº 323, de 27 de agosto de 2007.
Art. 3º O Chefe da Divisão de Assuntos Administrativos, os Presidentes e Chefes de Secretarias das respectivas Unidades adotarão as providências necessárias para efetivação desta medida.
Art. 4º A Coordenação de Gestão Técnica do CRPS supervisionará as providências recomendadas neste Provimento.
Art. 5º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
SALVADOR MARCIANO ( continua ... )
|
||



