Lei Mun. São Bernardo do Campo/SP 6.008/09 - Lei do Município de São Bernardo do Campo/SP nº 6.008 de 21.12.2009
DOM-São Bernardo do Campo: 23.12.2009
Dispõe sobre o Programa de Incentivo à Cidadania Fiscal (PICF), e dá outras providências.LUIZ MARINHO, Prefeito do Município de São Bernardo do Campo, faz saber que a Câmara Municipal de São Bernardo do Campo decretou e ele promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Incentivo à Cidadania Fiscal (PICF), com o objetivo de estimular os tomadores de serviços a exigir do prestador a emissão e entrega de documento fiscal hábil.
Art. 2º O tomador de serviços poderá utilizar como crédito, para fins do disposto no art. 3º desta Lei, parcela do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) devidamente recolhido, relativo a documentos fiscais passíveis de geração de crédito.
§ 1º. O tomador de serviços fará jus ao crédito de que trata o caput deste artigo nos seguintes percentuais, a serem definidos pela Secretaria de Finanças, aplicados sobre o valor do ISS efetivamente recolhido:
I - de até 20% (vinte por cento) para pessoas físicas;
II - de até 10% (dez por cento) para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
III - de até 10% (dez por cento) para condomínios edilícios localizados no Município de São Bernardo do Campo; e
IV - de até 5% (cinco por cento) para pessoas jurídicas responsáveis pelo pagamento do ISS nos termos do art. 124 da Lei Municipal nº 1.802, de 26 de dezembro de 1969.
§ 2º. Não farão jus ao crédito que trata o caput deste artigo:
I - os órgãos da Administração Pública Direta da União, dos Estados e dos Municípios, bem como aqueles da Administração Indireta sujeitos ao regime jurídico do Direito Público; e
II - as pessoas jurídicas estabelecidas fora do território do ( continua ... )
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