EM 180/09 - EM - Exposição de Motivos nº 180 de 11.12.2009
D.O.U.: 11.12.2009
Data de publicação para efeito de pesquisa.
(Submete a apresentação da proposta de edição de Medida Provisória que institui o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste - REPENEC; cria o Programa Um Computador por Aluno - PROUCA e institui o Regime Especial de Aquisição de Computadores para uso Educacional - RECOMPE; prorroga benefícios fiscais; constitui fonte de recursos adicional aos agentes financeiros do Fundo da Marinha Mercante - FMM para financiamentos de projetos aprovados pelo Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante - CDFMM; dispõe sobre a Letra Financeira e o Certificado de Operações Estruturadas; altera a redação da Lei nº 11.948, de 16 de junho de 2009; ajusta o Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV; e dá outras providências).Brasília, 11 de dezembro de 2009.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Temos a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência o Projeto de Medida Provisória que:
a) institui o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste - REPENEC;
b) cria o Programa Um Computador por Aluno - PROUCA e institui o Regime Especial de Aquisição de Computadores para uso Educacional - RECOMPE;
c) altera a base de cálculo dos investimentos fixados na Lei de Informática;
d) fixa em vinte e cinco por cento os redutores dos percentuais dos investimentos em pesquisa e desenvolvimento, de que tratam o art. 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e o art. 2º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, obrigatórios como contrapartida para ter acesso ao benefício fiscal contido nas supracitadas leis;
e) prorroga por mais cinco anos o prazo de que trata o art. 30 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para preservar o Programa de Inclusão Digital;
f) atualiza a legislação referente ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores - PADIS, estabelecido pela ( continua ... )
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