Lei Mun. Mogi das Cruzes/SP 6.324/09 - Lei do Município de Mogi das Cruzes/SP nº 6.324 de 11.12.2009
DOM-Mogi das Cruzes: 12.12.2009
Acrescenta artigo à Lei nº 3.398, de 22 de fevereiro de 1989, que institui o Imposto Sobre Transmissão "Inter Vivos", a Qualquer Título, por Ato Oneroso, de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre eles.O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A Lei nº 3.398, de 22 de fevereiro de 1989, alterada pela Lei nº 5.296, de 14 de novembro de 2001, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo 17-A:
"Artigo 17-A Fica isenta do pagamento do Imposto Sobre Transmissão "Inter Vivos", a Qualquer Título, por Ato Oneroso, de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre eles - ITBI, a primeira aquisição de imóvel de interesse social objeto de procedimentos de regularização fundiária e urbanística promovida por meio de programa habitacional do Município de Mogi das Cruzes".
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação .
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 11 de dezembro de 2009, 449º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
Prefeito Municipal
Luiz Sérgio Marrano
Secretário de gabinete do Prefeito
Laerte Moreira
Secretário de Assuntos Jurídicos
José Antonio Ferreira Filho
Secretário de Administração
João Francisco Chavedar
Secretário de Planejamento e Urbanismo
Registrada na Secretaria de Administração - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 11 de dezembro de ( continua ... )
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