Lei Mun. Salvador/BA 7.719/09 - Lei do Município de Salvador/BA nº 7.719 de 14.09.2009
DOM-Salvador: 14.09.2009
Autoriza o Poder Executivo a adotar medidas visando à participação do Município de Salvador no PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA, instituído pela Lei Federal nº 11.977/2009 e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as providências previstas nesta Lei, necessárias à participação do Município no PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA - PMCMV, instituído pela Lei nº 11.977/2009, objetivando diminuir o déficit habitacional da população de baixa renda no Município.
Parágrafo único. As condições estabelecidas na presente Lei visam à contratação de empreendimentos destinados ao Programa Minha Casa Minha Vida, conforme critérios estabelecidos na Lei nº 11.977/2009.
Art. 2º Será concedida isenção do pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU à unidade imobiliária destinada ao PMCMV e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS incidente sobre os serviços vinculados ao programa previsto nesta Lei, a título de incentivo ao Programa Minha Casa Minha Vida, durante o período de construção da unidade habitacional.
§ 1º. As isenções referidas no caput deste artigo vigorarão durante a fase de execução das obras vinculadas ao Programa a que se refere esta Lei.
§ 2º. A isenção do ISS prevista neste artigo abrange os serviços descritos nos itens 7.02, 7.04 e 7.05 da Lista de Serviços anexa à Lei nº 7.186/2006 (Código Tributário e de Rendas do Município do Salvador).
Art. 3º Será concedida a isenção do Imposto Sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis - ITIV incidente na aquisição do imóvel que será ( continua ... )
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