Res. Conj. Sec. Faz./SEPROTUR - MS 58/09 - Res. Conj. - Resolução Conjunta Secretário de Estado de Fazenda e Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo - MS nº 58 de 21.12.2009
DOE-MS: 22.12.2009
Altera a Resolução Conjunta SEF/SEPRODES nº 19, de 20 de dezembro de 1999.OS SECRETÁRIOS DE ESTADO DE FAZENDA e DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, DA PRODUÇÃO, DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO, no exercício da competência que lhes confere a regra do art. 11 do Decreto nº 9.716, de 1º de dezembro de 1999,
RESOLVEM:
Art. 1º O art. 13 da Resolução Conjunta SEF/SEPRODES nº 19, de 20 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 13. Cumpridos os requisitos exigidos, o produtor rural inscrito no Programa tem direito a incentivo segundo a qualidade das fibras do algodão em pluma, conforme o disposto na seguinte tabela:
CLASSIFICAÇÃO DO ALGODÃO EM PLUMA, QUANTO À QUALIDADE DE SUAS FIBRAS INCENTIVO FISCAL ATRIBUÍVEL Padrão Visual (Classificação da IAGRO) Padrão HVI (Classificação Instrumental Internacional) Percentuais da Alíquota do ICMS 4/0 e 4/5 21, 22 e 23 75% 5/0 e 5/6 31, 32 e 33 75% 5/6 e 6/0 41, 42 e 43 75% 6/7 e 7/0 51, 52 e 53 65% 7/8 61, 62 e 63 50% 8/0 e inferior 71 e inferior ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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