Dec. Est. MS 12.894/09 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso do Sul nº 12.894 de 21.12.2009
DOE-MS: 22.12.2009
Dá nova redação ao texto do Subanexo VIII ao Anexo XV ao Regulamento do ICMS.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e considerando a obrigatoriedade do uso da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pelos estabelecimentos produtores de combustíveis,
DECRETA:
Art. 1º É dada nova redação ao texto do Subanexo VIII - DAS OPERAÇÕES COM CANA-DE-AÇÚCAR DESTINADA À INDÚSTRIA SUCROALCOOLEIRA - ao Anexo XV - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS, na redação dada pela Resolução/SEF nº 987, de 20 de abril de 1995, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, o qual fica publicado juntamente com este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.
Campo Grande, 21 de dezembro de 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
GILBERTO CAVALCANTE
Secretário de Estado de Fazenda
Em exercício ANEXO DO DECRETO Nº 12.894, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009. ANEXO XV
DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS/DOCUMENTÁRIO FISCALSUBANEXO VIII
DAS OPERAÇÕES COM CANA-DE-AÇÚCAR DESTINADA À INDÚSTRIA SUCROALCOOLEIRACAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAISArtigo 1º Nas operações internas com cana-de-açúcar destinada à fabricação de álcool, aguardente ou açúcar, bem como as operações envolvendo álcool, açúcar e aguardente deverão ser observadas as regras dispostas neste Subanexo.
Parágrafo único. Suplementarmente e nos casos ( continua ... )
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